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PROJETO DE LEI Nº 250/2011
EMENTA: ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DE PRODUTOS COMPRADOS POR MEIO ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): Deputado ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art 1º – Ficam as empresas que comercializam produtos pela Internet ou outros meios eletrônicos obrigadas a entregar seus produtos no prazo máximo de 10 dias úteis.
Parágrafo único – As empresas poderão atrasar a entrega uma única vez, devendo avisar o comprador no prazo estabelecido no artigo 1º do novo dia da entrega da mercadoria, não podendo este ultrapassar mais de 5 dias úteis, exceto em casos fortuitos ou força maior previstos em lei.

Art 2º – Em caso de não observância do disposto nesta Lei pelas empresas o consumidor poderá exigir-lhe alternativamente:
I – o cancelamento da compra com a devolução do valor integral pago corrigido;
II – a entrega de um outro produto cujo valor poderá ultrapassar  o valor original;
III – o abatimento do valor da compra  para abertura de um novo prazo para entrega, que não poderá ultrapassar 15 dias corridos.

Art 3º – Caso a empresa tenha loja física na localidade de residência do consumidor esta poderá, desde que avisando previamente o consumidor, pedir-lhe que retire o produto na loja, sendo  que os custos com frete ficaram por conta da empresa.

Art 4º – As empresas que desrespeitarem esta Lei pagarão multa que vão de 1000 a 100.000 UFIR-RJ a ser arbitrada levando-se em conta o porte da empresa e a reincidência.

Art 5º – Esta lei entrerá em vigor na data de sua piblicação produzindo seus efeitos após 120 dias .

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 abril de 2011.

Deputado Robson Leite

JUSTIFICATIVA

O comércio eletrônico cresce em todo o Brasil e ao mesmo tempo os problemas dele decorrentes.

Muitas empresas não tem condições de entregar os produtos, sendo que as vezes elas nem mais tem os produtos comercializados causando desconforto nos consumidores.

Este projeto visa dotar os consumidores e o estado de um meio de defesa da parte mais frágil na relação do consumo.

Assim espero apoio dos meus pares para aprovação de tão importante Lei.